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Registro de aluguel por temporada em Buenos Aires: o que é e como funciona

Atualizado: julho 2026

Desde 3 de fevereiro de 2025, para alugar um apartamento com fins turísticos na Cidade de Buenos Aires é obrigatório inscrevê-lo no Registro de Aluguéis Temporários Turísticos (Lei 6.255). O processo é gratuito e, sem o número de registro, plataformas como Airbnb e Booking são obrigadas a derrubar o anúncio. Se você decidir registrar sua propriedade, cuidamos do processo por você.

Quem é obrigado a se registrar?

Qualquer proprietário (ou administrador autorizado) que ofereça um imóvel em Buenos Aires para aluguel temporário turístico, em plataformas ou por conta própria. Vale mesmo que você alugue poucas semanas por ano.

Requisitos para se inscrever

O que acontece se você não se registrar?

Multas de 700 a 1.000 unidades fixas (até aproximadamente $1.000.000), e as plataformas devem retirar toda publicação sem número de registro visível. O Airbnb já exige o campo de registro para anúncios de Buenos Aires.

Se você quiser se registrar, fazemos por você

Para os proprietários que decidem inscrever sua propriedade, cuidamos de tudo: montamos a documentação, fazemos a inscrição online pelo TAD e carregamos o número no anúncio. Você não faz nenhum trâmite.

Perguntas sobre o registro

O registro tem custo?
Não, a inscrição é gratuita. O que pode custar é deixar a propriedade em condições (seguro, revisões) — e o tempo do processo, que nós fazemos por você.
Quanto tempo leva?
O processo é 100% online pela plataforma TAD da Cidade, com usuário miBA (nível 2 ou 3). Desde a simplificação de fevereiro de 2025, com a documentação pronta a inscrição é praticamente imediata.
Vale se eu alugar só algumas semanas por ano?
Sim. A obrigação vem de oferecer o imóvel na modalidade turística, não da quantidade de noites.
O que é o número de registro e onde ele vai?
É o código que a Cidade dá na inscrição; deve constar em toda publicação do apartamento. As plataformas têm um campo específico para carregá-lo.
Quer que a gente cuide de tudo?

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Fontes: Lei 6.255 (Legislatura de Buenos Aires) · Trâmite oficial — Buenos Aires Ciudad