Atualizado: julho 2026
Desde 3 de fevereiro de 2025, para alugar um apartamento com fins turísticos na Cidade de Buenos Aires é obrigatório inscrevê-lo no Registro de Aluguéis Temporários Turísticos (Lei 6.255). O processo é gratuito e, sem o número de registro, plataformas como Airbnb e Booking são obrigadas a derrubar o anúncio. Se você decidir registrar sua propriedade, cuidamos do processo por você.
Qualquer proprietário (ou administrador autorizado) que ofereça um imóvel em Buenos Aires para aluguel temporário turístico, em plataformas ou por conta própria. Vale mesmo que você alugue poucas semanas por ano.
Multas de 700 a 1.000 unidades fixas (até aproximadamente $1.000.000), e as plataformas devem retirar toda publicação sem número de registro visível. O Airbnb já exige o campo de registro para anúncios de Buenos Aires.
Para os proprietários que decidem inscrever sua propriedade, cuidamos de tudo: montamos a documentação, fazemos a inscrição online pelo TAD e carregamos o número no anúncio. Você não faz nenhum trâmite.
Conte sobre o seu apê e respondemos em menos de 24 h.
Fontes: Lei 6.255 (Legislatura de Buenos Aires) · Trâmite oficial — Buenos Aires Ciudad